~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\08102024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\MZN\|3\0\0\0\17\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\MZN\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| T\1\1\ | ~C|T#||Equipamento urbano|||0| ~D|T#| TJ\1\1\ | ~C|TJ#||Parques infantis|||0| ~D|TJ#| TJR\1\1\ | ~C|TJR#||Pavimentos amortecedores de impactos|||0| ~D|TJR#| TJR030\1\1\ | ~M|TJR#\TJR030|1\1\1\1\|1|| | ~C|TJR030|m²|Pavimento amortecedor de impactos, de placas de borracha.|0\||0| ~T|TJR030|Pavimento amortecedor de impactos para uma altura máxima de queda de 1,1 m, em parques infantis, formado por placas de borracha reciclada SBR, cor preto, de 500x500x20 mm, assentes com cola especial de poliuretano bicomponente, com placas de borracha com o bordo biselado em todo o seu perímetro. Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra: O preço não inclui a superfície base nem a resolução do perímetro. Inclui: Marcação. Corte das peças. Aplicação da cola. Colocação das placas de borracha. Limpeza final. Critério de medição de projecto: Superfície medida segundo documentação gráfica de Projecto. Critério de medição de obra: Medir-se-á a superfície realmente executada segundo especificações de Projecto. | ~D|TJR030| mt47adc110a\1\0.2\ mt47adc411ga\1\1.05\ mo041\1\0.123\ mo087\1\0.123\ %\1\0.02\ | ~R|TJR030|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt47adc110a\rp\0.038685\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt47adc110a|kg|Cola especial de poliuretano bicomponente.|447.57\||3| ~T|mt47adc110a|Cola especial de poliuretano bicomponente.| ~X|mt47adc110a|ce\144.471 \eCO2\7.014 \ler\17 09 04 \m\1.000000 \v\0.000667 \| ~R|mt47adc110a|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.003\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt47adc411ga|m²|Placa de borracha reciclada SBR, cor preto, de 500x500x20 mm, com aglomerantes de poliuretano, segundo NP EN 1177.|2246.64\||3| ~T|mt47adc411ga|Placa de borracha reciclada SBR, cor preto, de 500x500x20 mm, com aglomerantes de poliuretano, segundo NP EN 1177.| ~X|mt47adc411ga|ce\169.322 \eCO2\9.337 \| ~R|mt47adc411ga|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.07\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mo041|h|Oficial de 1ª construção de obra civil.|134.36\||1| ~T|mo041|Oficial de 1ª construção de obra civil.| ~C|mo087|h|Ajudante de construção de obra civil.|100.44\||1| ~T|mo087|Ajudante de construção de obra civil.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|