~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\08102024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\MZN\|3\0\0\0\17\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\MZN\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| Y\1\1\ | ~C|Y#||Segurança e saúde|||0| ~D|Y#| YC\1\1\ | ~C|YC#||Sistemas de protecção colectiva|||0| ~D|YC#| YCS\1\1\ | ~C|YCS#||Protecção eléctrica|||0| ~D|YCS#| YCS010\1\1\ | ~M|YCS#\YCS010|1\1\1\1\|1|| | ~C|YCS010|Ud|Lâmpada portátil.|0\||0| ~T|YCS010|Lâmpada portátil de mão, com cesto protector, cabo isolante, cabo de 5 m e gancho de fixação, amortizável em 3 utilizações. Critério de medição de projecto: Número de unidades previstas, segundo Plano de Segurança e Saúde. Critério de medição de obra: Medir-se-á o número de unidades realmente colocadas segundo especificações do Plano de Segurança e Saúde. | ~D|YCS010| mt50spe010\1\0.333\ mo120\1\0.123\ %\1\0.02\ | ~R|YCS010|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt50spe010|Ud|Lâmpada portátil de mão, com cesto protector, cabo isolante, cabo de 5 m e gancho de fixação.|1507.07\||3| ~T|mt50spe010|Lâmpada portátil de mão, com cesto protector, cabo isolante, cabo de 5 m e gancho de fixação.| ~C|mo120|h|Operário Segurança e Saúde.|96.77\||1| ~T|mo120|Operário Segurança e Saúde.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|