~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\31102024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\MZN\|3\0\0\0\17\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\MZN\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| H\1\1\ | ~C|H#||Remates e trabalhos auxiliares|||0| ~D|H#| HR\1\1\ | ~C|HR#||Remates de fachada|||0| ~D|HR#| HRC\1\1\ | ~C|HRC#||Cerâmicos|||0| ~D|HRC#| HRC030\1\1\ | ~M|HRC#\HRC030|1\1\1\1\|1|| | ~C|HRC030|m|Parapeito cerâmico.|0\||0| ~T|HRC030|Parapeito cerâmico de tijoleira tradicional, acabamento mate, cor vermelho, em peças de 11x24x1,2 cm, com pingadeira, encastrado nas ombreiras; assente com argamassa de cimento, confeccionada em obra, com aditivo hidrófugo, dosificação 1:4; e enchimento de juntas entre peças e das uniões com os muros com argamassa de juntas cimentosa com absorção de água reduzida, CG2, para juntas entre 3 e 15 mm. Inclui: Marcação da disposição das peças. Corte das peças. Preparação e regularização do suporte. Colocação com argamassa das peças. Vedação de juntas e limpeza. Critério de medição de projecto: Largura da abertura, medida segundo documentação gráfica de Projecto, incrementada em 5 cm para cada lado. Critério de medição de obra: Medir-se-á o comprimento realmente executado segundo especificações de Projecto, incluindo os encastramentos nas ombreiras. | ~D|HRC030| mt08aaa010a\1\0.006\ mt01arg005a\1\0.009\ mt08cem000n\1\2.28\ mt08adt010\1\0.046\ mt20vce020a\1\1.05\ mt09mcr070a\1\0.164\ mq06hor010\1\0.006\ mo020\1\0.324\ mo113\1\0.386\ %\1\0.02\ | ~R|HRC030|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt01arg005a\rp\0.00501329\\| 0\mt08cem000n\rp\0.0063\\| 0\mt08adt010\rp\0.055\\| 0\mt20vce020a\rp\0.0385\\| 0\mt09mcr070a\rp\0.07\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt01arg005a|t|Areia de pedreira, para argamassa preparada em obra.|717.47\||3| ~T|mt01arg005a|Areia de pedreira, para argamassa preparada em obra.| ~X|mt01arg005a|ce\75.000 \eCO2\4.000 \ler\01 04 08 \m\1000.000000 \v\0.666667 \| ~R|mt01arg005a|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt08aaa010a|m³|Água.|68.61\||3| ~T|mt08aaa010a|Água.| ~X|mt08aaa010a|ce\60.000 \eCO2\30.000 \| ~C|mt08adt010|kg|Aditivo hidrófugo para impermeabilização de argamassas ou betões.|54.89\||3| ~T|mt08adt010|Aditivo hidrófugo para impermeabilização de argamassas ou betões.| ~X|mt08adt010|ce\71.130 \eCO2\2.824 \ler\17 09 04 \m\1.000000 \v\0.000667 \| ~R|mt08adt010|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.032\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt08cem000n|kg|Cimento cinzento em sacos.|5.64\||3| ~T|mt08cem000n|Cimento cinzento em sacos.| ~X|mt08cem000n|ce\7.174 \eCO2\0.904 \ler\17 01 01 \m\1.000000 \v\0.000667 \| ~R|mt08cem000n|3\re150101\r\0.014\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0.001\\| 3\re170203\r\0.003\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt09mcr070a|kg|Argamassa de juntas cimentosa com resistência elevada à abrasão e absorção de água reduzida, CG2, para junta aberta entre 3 e 15 mm, segundo EN 13888.|45.28\||3| ~T|mt09mcr070a|Argamassa de juntas cimentosa com resistência elevada à abrasão e absorção de água reduzida, CG2, para junta aberta entre 3 e 15 mm, segundo EN 13888.| ~X|mt09mcr070a|ce\7.725 \eCO2\0.576 \ler\17 09 04 \m\1.000000 \v\0.000667 \| ~R|mt09mcr070a|3\re150101\r\0.02\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0.005\\| 3\re170203\r\0.008\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt20vce020a|m|Parapeito cerâmico de tijoleira tradicional, acabamento mate, cor vermelho, em peças de 11x24x1,2 cm, com pingadeira.|362.67\||3| ~T|mt20vce020a|Parapeito cerâmico de tijoleira tradicional, acabamento mate, cor vermelho, em peças de 11x24x1,2 cm, com pingadeira.| ~X|mt20vce020a|ce\37.302 \eCO2\2.353 \ler\17 01 03 \m\4.400000 \v\0.003520 \| ~R|mt20vce020a|3\re150101\r\0.034\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0.004\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mq06hor010|h|Betoneira eléctrica com uma capacidade de amassadura de 160 l.|123.37\||2| ~T|mq06hor010|Betoneira eléctrica com uma capacidade de amassadura de 160 l.| ~C|mo020|h|Oficial de 1ª construção.|134.36\||1| ~T|mo020|Oficial de 1ª construção.| ~C|mo113|h|Operário não qualificado construção.|96.77\||1| ~T|mo113|Operário não qualificado construção.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|