~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\31102024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\MZN\|3\0\0\0\17\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\MZN\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| I\1\1\ | ~C|I#||Instalações|||0| ~D|I#| ID\1\1\ | ~C|ID#||Segurança|||0| ~D|ID#| IDC\1\1\ | ~C|IDC#||Cabos|||0| ~D|IDC#| IDC010\1\1\ | ~M|IDC#\IDC010|1\1\1\1\|1|| | ~C|IDC010|m|Manga para cabos.|0\||0| ~T|IDC010|Manga blindada para cabos de 8x0,22 mm², livre de halogéneos, reacção ao fogo classe Dca segundo NP EN 50575. Inclui: Marcação do traçado da manga. Extensão da manga. Ligação e verificação do seu correcto funcionamento. Critério de medição de projecto: Comprimento medido segundo documentação gráfica de Projecto. Critério de medição de obra: Medir-se-á o comprimento realmente executado segundo especificações de Projecto. | ~D|IDC010| mt41ing050h\1\1\ mo006\1\0.018\ mo105\1\0.018\ %\1\0.02\ | ~R|IDC010|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt41ing050h\rp\0.0164968\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt41ing050h|m|Manga blindada para cabos de 8x0,22 mm², livre de halogéneos, reacção ao fogo classe Dca segundo NP EN 50575.|37.42\||3| ~T|mt41ing050h|Manga blindada para cabos de 8x0,22 mm², livre de halogéneos, reacção ao fogo classe Dca segundo NP EN 50575.| ~X|mt41ing050h|ce\0.614 \eCO2\0.066 \ler\17 04 11 \m\0.015700 \v\0.000010 \| ~R|mt41ing050h|3\re150101\r\0.065\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mo006|h|Oficial de 1ª instalador de redes e equipamentos de detecção e segurança.|138.06\||1| ~T|mo006|Oficial de 1ª instalador de redes e equipamentos de detecção e segurança.| ~C|mo105|h|Ajudante de instalador de redes e equipamentos de detecção e segurança.|100.25\||1| ~T|mo105|Ajudante de instalador de redes e equipamentos de detecção e segurança.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|