~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\31102024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\MZN\|3\0\0\0\17\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\MZN\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| I\1\1\ | ~C|I#||Instalações|||0| ~D|I#| IG\1\1\ | ~C|IG#||Gases combustíveis|||0| ~D|IG#| IGA\1\1\ | ~C|IGA#||Ramais de ligação|||0| ~D|IGA#| IGA030\1\1\ | ~M|IGA#\IGA030|1\1\1\1\|1|| | ~C|IGA030|Ud|Caixa de corte geral.|0\||0| ~T|IGA030|Caixa de corte geral para baixa pressão de caudal nominal 6 m³/h, composta de: válvula, redutor tipo B6N VSI para um caudal máximo de 6 m³/h, 0,1 a 4 bar de pressão de entrada e 20 mbar de pressão de saída, caixa S 2300 de chapa electrozincada de 350x485x197 mm e contador (não incluído neste preço), para instalação de habitação unifamiliar ou local de utilização colectiva ou comercial. Inclusive ligação a terra, curvas, tampão e elementos de fixação. Totalmente montada, ligada e testada. Inclui: Colocação e fixação da caixa. Colocação de peças especiais. Colocação e fixação de elementos de regulação e segurança. Ligação. Critério de medição de projecto: Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projecto. Critério de medição de obra: Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projecto. | ~D|IGA030| mt43cgp050a\1\1\ mt37tcb010d\1\2\ mt43cgp040b\1\1\ mt43cgp020aa\1\1\ mt43cgp010a\1\1\ mt35ttc010a\1\2\ mt35ttc030\1\1\ mt35tte010b\1\1\ mt43www010\1\2\ mq06hor010\1\0.006\ mo010\1\4.835\ mo109\1\2.418\ %\1\0.02\ | ~R|IGA030|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt35ttc010a\rp\0.016009\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt35ttc010a|m|Condutor de cobre nu, de 25 mm².|125.39\||3| ~T|mt35ttc010a|Condutor de cobre nu, de 25 mm².| ~X|mt35ttc010a|ce\8.237 \eCO2\0.214 \ler\17 04 11 \m\0.222500 \v\0.000148 \| ~R|mt35ttc010a|3\re150101\r\0.066\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt35ttc030|Ud|Abraçadeira de latão.|135.04\||3| ~T|mt35ttc030|Abraçadeira de latão.| ~C|mt35tte010b|Ud|Eléctrodo para rede de terra cobreado com 300 µm, fabricado em aço, de 15 mm de diâmetro e 2 m de comprimento.|1736.21\||3| ~T|mt35tte010b|Eléctrodo para rede de terra cobreado com 300 µm, fabricado em aço, de 15 mm de diâmetro e 2 m de comprimento.| ~X|mt35tte010b|ce\66.127 \eCO2\6.231 \| ~R|mt35tte010b|3\re150101\r\0.09\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.045\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt37tcb010d|Ud|Curva 90° de cobre rígido, 20/22 mm.|199.66\||3| ~T|mt37tcb010d|Curva 90° de cobre rígido, 20/22 mm.| ~C|mt43cgp010a|Ud|Caixa S 2300 de chapa electrozincada de 350x485x197 mm, com tampa com a palavra "Gás" e a expressão "Proibido fumar ou foguear".|3648.93\||3| ~T|mt43cgp010a|Caixa S 2300 de chapa electrozincada de 350x485x197 mm, com tampa com a palavra "Gás" e a expressão "Proibido fumar ou foguear".| ~X|mt43cgp010a|ce\0.016 \eCO2\0.026 \| ~R|mt43cgp010a|3\re150101\r\0.03\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt43cgp020aa|Ud|Redutor tipo B6N VSI para um caudal máximo de 6 m³/h, 0,1 a 4 bar de pressão de entrada e 20 mbar de pressão de saída.|4248.89\||3| ~T|mt43cgp020aa|Redutor tipo B6N VSI para um caudal máximo de 6 m³/h, 0,1 a 4 bar de pressão de entrada e 20 mbar de pressão de saída.| ~X|mt43cgp020aa|ce\109.074 \eCO2\6.856 \| ~R|mt43cgp020aa|3\re150101\r\0.072\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt43cgp040b|Ud|Tampão de latão de 3/4".|129.21\||3| ~T|mt43cgp040b|Tampão de latão de 3/4".| ~X|mt43cgp040b|ce\0.039 \eCO2\0.061 \| ~R|mt43cgp040b|3\re150101\r\0.072\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt43cgp050a|Ud|Válvula de encravamento manual de 3/4".|1276.19\||3| ~T|mt43cgp050a|Válvula de encravamento manual de 3/4".| ~X|mt43cgp050a|ce\0.039 \eCO2\0.061 \| ~R|mt43cgp050a|3\re150101\r\0.072\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt43www010|Ud|Material auxiliar para instalações de gás.|135.04\||3| ~T|mt43www010|Material auxiliar para instalações de gás.| ~C|mq06hor010|h|Betoneira eléctrica com uma capacidade de amassadura de 160 l.|123.37\||2| ~T|mq06hor010|Betoneira eléctrica com uma capacidade de amassadura de 160 l.| ~C|mo010|h|Oficial de 1ª instalador de gás.|138.06\||1| ~T|mo010|Oficial de 1ª instalador de gás.| ~C|mo109|h|Ajudante de instalador de gás.|100.25\||1| ~T|mo109|Ajudante de instalador de gás.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|