~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\20042024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\MZN\|3\0\0\0\17\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\MZN\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| U\1\1\ | ~C|U#||Infra-estruturas no logradouro|||0| ~D|U#| UV\1\1\ | ~C|UV#||Vedações|||0| ~D|UV#| UVO\1\1\ | ~C|UVO#||Remates de muro de vedação|||0| ~D|UVO#| UVO020\1\1\ | ~M|UVO#\UVO020|1\1\1\1\|1|| | ~C|UVO020|Ud|Capitel.|0\||0| ~T|UVO020|Peça pré-fabricada de betão, face superior com ponta de diamante, de cor branca, para cobrimento de pilastra, de 50x50x6 cm, com pingadeira, assente com argamassa de cimento, confeccionada em obra, com aditivo hidrófugo, dosificação 1:4. Inclusive preparação da superfície de apoio, marcação, vedação com argamassa de juntas especial para revestimentos de pré-fabricados de betão e tratamento de protecção suplementar através de aplicação sobre o conjunto de tinta hidrófuga incolor em duas camadas. Inclui: Preparação da superfície de apoio. Implantação da peça. Colocação, aprume, nivelação e alinhamento da peça. Enchimento de juntas e limpeza. Aplicação de duas camadas de tinta hidrófuga incolor. Critério de medição de projecto: Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projecto. Critério de medição de obra: Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projecto. | ~D|UVO020| mt08aaa010a\1\0.006\ mt01arg005a\1\0.008\ mt08cem000n\1\1.967\ mt08adt010\1\0.039\ mt20cho020Ab\1\1\ mt09mcr235\1\0.1\ mt28pcs010a\1\0.185\ mq06hor010\1\0.006\ mo041\1\0.236\ mo087\1\0.287\ %\1\0.02\ | ~R|UVO020|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt01arg005a\rp\0.00501329\\| 0\mt08cem000n\rp\0.0063\\| 0\mt08adt010\rp\0.055\\| 0\mt20cho020Ab\rp\0.0105\\| 0\mt09mcr235\rp\0.035\\| 0\mt28pcs010a\rp\0.0390762\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt01arg005a|t|Areia de pedreira, para argamassa preparada em obra.|713.98\||3| ~T|mt01arg005a|Areia de pedreira, para argamassa preparada em obra.| ~X|mt01arg005a|ce\75.000 \eCO2\4.000 \ler\01 04 08 \m\1000.000000 \v\0.666667 \| ~R|mt01arg005a|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt08aaa010a|m³|Água.|68.32\||3| ~T|mt08aaa010a|Água.| ~X|mt08aaa010a|ce\60.000 \eCO2\30.000 \| ~C|mt08adt010|kg|Aditivo hidrófugo para impermeabilização de argamassas ou betões.|54.66\||3| ~T|mt08adt010|Aditivo hidrófugo para impermeabilização de argamassas ou betões.| ~X|mt08adt010|ce\71.130 \eCO2\2.824 \ler\17 09 04 \m\1.000000 \v\0.000667 \| ~R|mt08adt010|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.032\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt08cem000n|kg|Cimento cinzento em sacos.|5.62\||3| ~T|mt08cem000n|Cimento cinzento em sacos.| ~X|mt08cem000n|ce\7.174 \eCO2\0.904 \ler\17 01 01 \m\1.000000 \v\0.000667 \| ~R|mt08cem000n|3\re150101\r\0.014\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0.001\\| 3\re170203\r\0.003\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt09mcr235|kg|Argamassa de juntas para pré-fabricados de betão e pedra artificial, composta de cimento, inertes, pigmentos e aditivos especiais.|112.52\||3| ~T|mt09mcr235|Argamassa de juntas para pré-fabricados de betão e pedra artificial, composta de cimento, inertes, pigmentos e aditivos especiais.| ~X|mt09mcr235|ce\7.958 \eCO2\0.580 \ler\17 09 04 \m\1.000000 \v\0.000667 \| ~R|mt09mcr235|3\re150101\r\0.021\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0.006\\| 3\re170203\r\0.009\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt20cho020Ab|Ud|Peça pré-fabricada de betão, face superior com ponta de diamante, de cor branca, para cobrimento de pilastra, de 50x50x6 cm, com pingadeira.|1471.84\||3| ~T|mt20cho020Ab|Peça pré-fabricada de betão, face superior com ponta de diamante, de cor branca, para cobrimento de pilastra, de 50x50x6 cm, com pingadeira.| ~X|mt20cho020Ab|ce\21.079 \eCO2\2.752 \ler\17 01 01 \m\34.500000 \v\0.023000 \| ~R|mt20cho020Ab|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0.017\\| 3\re170203\r\0.005\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt28pcs010a|l|Protector hidrófugo em base aquosa, incolor, auto-limpável, repelente da água e da sujidade, para tratamento superficial hidrofugante, para aplicar com trincha sobre superfícies de pedra natural ou pedra artificial.|893.3\||3| ~T|mt28pcs010a|Protector hidrófugo em base aquosa, incolor, auto-limpável, repelente da água e da sujidade, para tratamento superficial hidrofugante, para aplicar com trincha sobre superfícies de pedra natural ou pedra artificial.| ~X|mt28pcs010a|ce\0.564 \eCO2\0.029 \ler\17 09 04 \m\0.800000 \v\0.000533 \| ~R|mt28pcs010a|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0.057\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mq06hor010|h|Betoneira eléctrica com uma capacidade de amassadura de 160 l.|122.29\||2| ~T|mq06hor010|Betoneira eléctrica com uma capacidade de amassadura de 160 l.| ~C|mo041|h|Oficial de 1ª construção de obra civil.|132.85\||1| ~T|mo041|Oficial de 1ª construção de obra civil.| ~C|mo087|h|Ajudante de construção de obra civil.|99.31\||1| ~T|mo087|Ajudante de construção de obra civil.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|