~V|CYPE Ingenieros S.A.|FIEBDC-3/2016\20042024|Gerador de preços para construção civil. CYPE Ingenieros, S.A.||ANSI||2|||| ~K|2\3\3\3\3\2\2\2\MZN\|3\0\0\0\17\|3\2\\3\3\\2\3\2\2\3\3\3\2\MZN\|| ~L||MS\Medidas para assegurar a compatibilidade entre os diferentes produtos, elementos e sistemas construtivos que compõem a unidade de obra. \CT\Características técnicas \NA\Regulamentação aplicável \CMP\Critério de medição de Projecto \CPS\Condições que deve cumprir o suporte antes de iniciar a execução da unidade de obra \CPA\Condições ambientais que devem ser cumpridas durante a execução da unidade de obra \CPC\Condições a exigir ao empreiteiro antes de iniciar a execução da unidade de obra \PEF\Fases do processo de execução \PEC\Condições de finalização do processo de execução \PS\Ensaios \EN\Ensaios \CM\Conservação e manutenção \CMO\Critério de medição em obra e condições de pagamento \CVE\Critérios considerados na determinação do preço da unidade de obra \| ~X||ce\Custo energético\MJ \eCO2\Emissão de CO2\kg \ler\Código LER\ \m\Massa do elemento\kg \v\Volume\m3 \| ~C|root##|||||0| ~D|root##| Y\1\1\ | ~C|Y#||Segurança e saúde|||0| ~D|Y#| YC\1\1\ | ~C|YC#||Sistemas de protecção colectiva|||0| ~D|YC#| YCH\1\1\ | ~C|YCH#||Protecção de aberturas horizontais em estruturas|||0| ~D|YCH#| YCH035\1\1\ | ~M|YCH#\YCH035|1\1\1\1\|1|| | ~C|YCH035|Ud|Estrado de madeira para protecção de abertura horizontal de ascensor.|0\||0| ~T|YCH035|Protecção de abertura horizontal de laje, para passagem de ascensor de 2x1,9 m através de pranchões de madeira de pinho de 25x7,5 cm, colocados uns junto aos outros até cobrir a totalidade da abertura, unidos a um toro de madeira de 10 a 12 cm de diâmetro através de pregos, ficando o conjunto com a suficiente resistência para suportar os esforços aos que vai ser submetido e fixado à laje com pregos de cabeça chata de aço de modo que se impeça o seu movimento horizontal. Amortizável em 4 utilizações. Critério de medição de projecto: Número de unidades previstas, segundo Plano de Segurança e Saúde. Critério de medição de obra: Medir-se-á o número de unidades realmente colocadas segundo especificações do Plano de Segurança e Saúde. | ~D|YCH035| mt50spv030a\1\0.8\ mt50spa050o\1\0.078\ mt50sph020\1\1.012\ mo119\1\0.734\ mo120\1\0.734\ %\1\0.02\ | ~R|YCH035|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| 0\mt50spv030a\rp\0.0119714\\| 0\mt50spa050o\rp\1\\| 0\mt50sph020\rp\0.010598\\| | ~C|re150101|kg|Embalagens de papel e cartão.|0\||4| ~T|re150101|Embalagens de papel e cartão.| ~X|re150101|ler\15 01 01 \m\1.000000 \v\0.001333 \| ~C|re150104|kg|Embalagens de metal.|0\||4| ~T|re150104|Embalagens de metal.| ~X|re150104|ler\15 01 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170201|kg|Madeira.|0\||4| ~T|re170201|Madeira.| ~X|re170201|ler\17 02 01 \m\1.000000 \v\0.000909 \| ~C|re170203|kg|Plástico.|0\||4| ~T|re170203|Plástico.| ~X|re170203|ler\17 02 03 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|re170604|kg|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.|0\||4| ~T|re170604|Materiais de isolamento não abrangidos em 17 06 01 e 17 06 03.| ~X|re170604|ler\17 06 04 \m\1.000000 \v\0.001667 \| ~C|mt50spa050o|m³|Pranchão de madeira de pinho, dimensões 25x7,5 cm.|41732.3\||3| ~T|mt50spa050o|Pranchão de madeira de pinho, dimensões 25x7,5 cm.| ~X|mt50spa050o|ce\78108.000 \eCO2\-1069.500 \ler\17 02 01 \m\575.000000 \v\0.522727 \| ~R|mt50spa050o|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt50sph020|kg|Pregos de cabeça chata de aço de 20x100 mm.|114.93\||3| ~T|mt50sph020|Pregos de cabeça chata de aço de 20x100 mm.| ~X|mt50sph020|ce\9.830 \eCO2\0.510 \ler\17 04 05 \m\1.000000 \v\0.000476 \| ~R|mt50sph020|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mt50spv030a|m|Toro de madeira, de 10 a 12 cm de diâmetro.|429.64\||3| ~T|mt50spv030a|Toro de madeira, de 10 a 12 cm de diâmetro.| ~X|mt50spv030a|ce\403.098 \eCO2\-12.270 \ler\17 02 01 \m\6.498000 \v\0.005907 \| ~R|mt50spv030a|3\re150101\r\0\\| 3\re150104\r\0\\| 3\re170201\r\0\\| 3\re170203\r\0.002\\| 3\re170604\r\0\\| | ~C|mo119|h|Oficial de 1ª Segurança e Saúde.|132.85\||1| ~T|mo119|Oficial de 1ª Segurança e Saúde.| ~C|mo120|h|Operário Segurança e Saúde.|95.68\||1| ~T|mo120|Operário Segurança e Saúde.| ~C|%|%|Custos directos complementares|0\||0| ~T|%|Custos directos complementares|