|
IDA |
|
INSTALAÇÕES |
SEGURANÇA |
SISTEMAS ANTI-ROUBO |
UTILIZAÇÃO
PRECAUÇÕES
-
- Antes de entrar numa zona protegida ou antes de realizar qualquer operação de manutenção, o sistema deverá ser colocado em repouso com a palavra-passe, cartão ou outro dispositivo.
-
- Nos detectores por infravermelho será evitada a proximidade a equipamentos de elementos geradores de calor que possam provocar alterações bruscas de temperatura.
-
- Com detectores por infravermelho, será evitada a proximidade de motores ou máquinas eléctricas e serão protegidos os cabos contra possíveis induções ou interferências.
PRESCRIÇÕES
-
- Toda a modificação na instalação ou nas suas condições de utilização deverá levar-se a cabo com um estudo realizado por um técnico competente.
-
- Sempre que se examinem as instalações, reparar-se-ão os defeitos encontrados e, no caso de ser necessário, substituir-se-ão as peças que forem precisas.
-
- Na manutenção geral das instalações deverá proceder-se tal como indique o fabricante ou a empresa instaladora autorizada.
-
- Sempre que se produza um corte na rede de fornecimento de energia externa deverá verificar-se o estado de todos os indicadores.
-
- Deverá verificar-se que não há obstáculos no ângulo de protecção dos detectores.
PROIBIÇÕES
-
- Não serão colocados obstáculos no campo de actuação dos detectores, já que poderia anular a sua efectividade.
MANUTENÇÃO
PELO UTILIZADOR
-
- Cada mês:
-
- Inspecção visual do funcionamento correcto de todos os sistemas de detecção.
-
- De 3 em 3 meses:
-
- Limpeza dos sensores, terminal acústico e óptico.
-
- De 6 em 6 meses:
-
- Disparo do alarme tanto em tensão como sem ela, o que demonstrará o funcionamento das sirenes e das baterias de alimentação das mesmas.
PELO PROFISSIONAL QUALIFICADO
-
- De 6 em 6 meses:
-
- Verificação do sistema da central.
-
- Todos os anos:
-
- Inspecção geral da instalação.
-
- De 4 em 4 anos:
-
- Mudança de baterias.