Guarda-motor modular
IEX080 Guarda-motor modular
Guarda-motor com comando manual local, de 2,5 módulos, tripolar (3P), ajuste da intensidade de disparo térmico entre 0,1 e 0,16 A, poder de corte 100 kA.

Unitário

Ud

Descrição

Rend.

Preço unitário

Importância

mt35amc150aa

Ud

Guarda-motor com comando manual local, de 2,5 módulos, tripolar (3P), ajuste da intensidade de disparo térmico entre 0,1 e 0,16 A, poder de corte 100 kA, de 44,5x91,3x66 mm, montagem sobre calha DIN (35 mm) e encaixe por clique na calha, segundo EN 60947-2.

1,000

6.790,01

6.790,01

mo003

h

Oficial de 1ª electricista.

0,379

138,06

52,32

 

%

Custos directos complementares

2,000

6.842,33

136,85

Custo de manutenção decenal: 348,96MT nos primeiros 10 anos.

 

Total:

6.979,18



UNIDADE DE OBRA IEX080: GUARDA-MOTOR MODULAR.


CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Guarda-motor com comando manual local, de 2,5 módulos, tripolar (3P), ajuste da intensidade de disparo térmico entre 0,1 e 0,16 A, poder de corte 100 kA, de 44,5x91,3x66 mm, montagem sobre calha DIN (35 mm) e encaixe por clique na calha. Totalmente montado, ligado e testado.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DE PROJECTO

Número de unidades previstas, segundo documentação gráfica de Projecto.



CONDIÇÕES PRÉVIAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS ANTES DA EXECUÇÃO DAS UNIDADES DE OBRA


DO SUPORTE.

Será verificado que a sua localização corresponde com a de Projecto, que existe espaço suficiente para a sua instalação e que a zona de colocação está completamente acabada.


DO EMPREITEIRO.

As instalações eléctricas de baixa tensão serão executadas por instaladores autorizados.



PROCESSO DE EXECUÇÃO


FASES DE EXECUÇÃO.

Montagem e ligação do elemento.


CONDIÇÕES DE FINALIZAÇÃO.

A instalação poderá ser revista facilmente.



CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO.

Será protegido da humidade e do contacto com materiais agressivos.



CRITÉRIO DE MEDIÇÃO EM OBRA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Medir-se-á o número de unidades realmente executadas segundo especificações de Projecto.



Código LER

Tipo

Peso (kg)

Volume (l)

15 01 01

Embalagens de papel e cartão.

0,034

0,045

 

Embalagens:

0,034

0,045