• Seguidamente são expostos, em formato de ficha, uma série de procedimentos preventivos de cumprimento obrigatório, para a correcta execução desta obra, desde o ponto de vista da Segurança e Saúde Laboral.


    • Do amplo conjunto de meios e protecções, tanto individuais como colectivos, que segundo as disposições legais em matéria de Segurança e Saúde é necessário utilizar para realizar os trabalhos de construção com a devida segurança, as recomendações contidas nas fichas, pretendem escolher entre as alternativas possíveis, aquelas que constituem um procedimento adequado para realizar os referidos trabalhos.


    • Tudo com o objectivo de facilitar o posterior desenvolvimento do Plano de Segurança e Saúde para a execução da obra, a elaborar pelo construtor ou construtores que realizem os trabalhos próprios da execução da obra. No Plano de Segurança e Saúde serão estudadas, analisadas, desenvolvidas e complementadas as previsões aqui contidas, em função do próprio sistema de execução da obra que se vai utilizar, e serão incluídas as medidas alternativas de prevenção que os construtores proponham como mais adequadas, com a devida justificação técnica, e que, formando parte dos procedimentos de execução, sejam utilizados na obra mantendo, sempre, os níveis de protecção aqui previstos.


    • Cada construtor realizará uma avaliação dos riscos previstos nestas fichas, baseada nas actividades e ofícios que realiza, qualificando cada um deles com a gravidade do dano que se produziria se chegasse a materializar-se.


    • Foram classificados segundo:

    • Maquinaria

    • Andaimes

    • Pequena maquinaria

    • Equipamentos auxiliares

    • Ferramentas manuais

    • Protecções individuais (EPIs)

    • Protecções colectivas

    • Ofícios previstos

    • Artigos


    • Advertência importante


    • As fichas aqui contidas têm um carácter de guia informativo de actuação. Não substituem nem eximem da obrigatoriedade da entidade executante elaborar o Plano de Segurança e Saúde para a execução da obra, nem dos deveres de informação aos trabalhadores, segundo a regulamentação vigente.