Mão de obra em geral

 

Cód.

Riscos

Medidas preventivas a adoptar

Queda de pessoas a nível diferente.

Queda de pessoas a nível diferente.

  • Em trabalhos em alturas superiores a 5 m serão utilizadas plataformas de trabalho em substituição das escadas.

  • No caso de utilizar andaimes, não serão andaimes improvisados com elementos como bidões, caixas ou abobadilhas.

  • Será utilizado um arnês anti-quedas ancorado a um dispositivo de ancoragem ou a uma linha de ancoragem, previamente instalados, quando se trabalhe a mais de 2 m de altura sobre uma plataforma de trabalho sem guarda-corpos contra quedas de altura.

  • Será utilizado um arnês anti-quedas ancorado a um dispositivo de ancoragem ou a uma linha de ancoragem, previamente instalados, nas proximidades das aberturas exteriores.

  • Não se saltará de uma plataforma de trabalho a outra.

Queda de pessoas ao mesmo nível.

Queda de pessoas ao mesmo nível.

  • A zona de trabalho permanecerá sempre limpa de gordura, barro, betão e obstáculos.

  • As ferramentas e o material necessários para trabalhar serão armazenados de forma adequada e fora dos locais de passagem.

  • Nas zonas de trabalho existirá um nível de iluminação adequado.

Queda de objectos desprendidos.

Queda de objectos desprendidos.

  • Antes de colocar as lingas para levantar as cargas, será verificado que os elementos de elevação são adequados para o peso a suportar.

  • Será evitada a circulação de pessoas debaixo da vertical de risco de queda de materiais.

  • Serão utilizadas as zonas de passagem e os caminhos sinalizados em obra e será evitada a permanência sob plataformas de andaimes.

  • Nunca serão removidos os rodapés das plataformas dos andaimes nem das plataformas de trabalho.

Pisadas de objectos.

Pisadas de objectos.

  • A zona de trabalho será mantida limpa de materiais e ferramentas.

Choque contra objectos móveis.

Choque contra objectos móveis.

  • Os trabalhadores devem permanecer afastados da zona do percurso da plataforma do monta-cargas.

  • Será marcada a envolvente das máquinas cujas partes móveis, peças ou tubos possam invadir outras zonas de trabalho.

Golpe e corte por objectos ou ferramentas.

Golpe e corte por objectos ou ferramentas.

  • Não serão transportadas ferramentas perfurantes ou cortantes nem nas mãos nem nos bolsos.

  • Serão utilizadas as ferramentas adequadas para a abertura de recipientes e embalagens.

Sobre-esforço.

Sobre-esforço.

  • Serão evitadas posturas forçadas e inadequadas.

  • Os elementos pesados, volumosos ou de difícil amarração serão transportados utilizando meios mecânicos.

  • Contar-se-á com a ajuda de outro operário para a manuseamento de peças pesadas.

  • Para levantar peso deve-se manter sempre as costas rectas e para carregá-lo ou transportá-lo deve-se fazer em posição levantada encostando-o ao corpo.

  • Serão interrompidos os processos de longa duração que requeiram movimentos repetidos.

Exposição a temperaturas ambientais extremas.

Exposição a temperaturas ambientais extremas.

  • Nos trabalhos ao ar livre, será evitada a exposição prolongada a altas temperaturas em verão e a baixas temperaturas no inverno.

  • Nos trabalhos expostos a temperaturas ambientais extremas, o trabalhador deve colocar protector solar, beber água com frequência e realizar as actividades mais duras nas primeiras horas da manhã, para evitar o excesso de calor.

Exposição a substâncias nocivas.

Exposição a substâncias nocivas.

  • Não se trabalhará em nenhum ambiente confinado sem boa ventilação.

  • Serão seguidas as instruções do fabricante para a utilização dos produtos.

Incêndio.

Incêndio.

  • Será verificada a existência de um extintor na zona com risco de incêndio.

  • Não se poderá fumar na zona de trabalho.

Atropelamento com veículos.

Atropelamento com veículos.

  • Os operários não se localizarão nas proximidades das máquinas durante o seu trabalho, especialmente durante as manobras de marcha-atrás dos veículos.

Exposição a agentes psicossociais.

Exposição a agentes psicossociais.

  • Serão repartidos os trabalhos por actividades afins.

  • Será indicada a prioridade das diferentes actividades, para evitar a sobreposição entre os trabalhadores.

  • Serão evitados os comportamentos competitivos entre trabalhadores.

  • Os trabalhadores serão informados sobre o nível de qualidade do trabalho que realizaram.

  • O trabalhador será motivado, responsabilizando-o da sua tarefa.

Derivado das exigências do trabalho.

Derivado das exigências do trabalho.

  • Não será prolongada excessivamente a jornada de trabalho, para evitar stress.

  • Serão planificados os diferentes trabalhos da jornada, tendo em conta uma parte da mesma para possíveis imprevistos.

  • O trabalhador não realizará actividades para as quais não estiver qualificado.

Pessoal.

Pessoal.

  • Será incentivada a utilização de medidas de segurança.

  • Os trabalhadores serão informados sobre os riscos laborais com que se podem encontrar.

  • Serão informados sobre as consequências que pode ter o não usar os equipamentos de protecção individual adequados.

  • Serão planificados com regularidade reuniões sobre segurança no trabalho.

  • Os trabalhadores serão consciencializados sobre a sua responsabilidade na segurança dos seus companheiros.

Deficiência nas instalações de limpeza pessoal e de bem-estar das obras.

Deficiência nas instalações de limpeza pessoal e de bem-estar das obras.

  • Será verificada a existência de uma caixa de primeiros socorros num local acessível aos trabalhadores.

  • A localização do material de primeiros socorros será estratégica para garantir uma prestação rápida e eficaz.

  • O material de primeiros socorros será revisado periodicamente.